Em Marcelândia, ex-prefeito é condenado a devolver R$ 1,5 mi ao erário

O juiz da Comarca de Marcelândia, Anderson Candiotto, condenou o ex-prefeito Geovane Marchetto (PSDB) a ressarcir o erário em mais de R$ 1,5 milhão. O tucano é acusado de cometer atos de improbidade administrativa. Marchetto teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que pagar multa correspondente a 10 vezes sua remuneração mensal percebida à época dos fatos. Ele está proibido também de firmar qualquer tipo de contrato com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Marchetto é acusado de não repassar as contribuições à Previlândia Social e ao INSS durante entre 2001 e 2004. Em sua decisão, o juiz Anderson Candiotto afirmou que uma auditoria realizada nas contas municipais apontou a falta de recolhimento ao ente previdenciário municipal. “Mais adiante, se denota de uma planilha de cálculos o valor do rombo atinente à ausência de recolhimento de verba previdenciária junto à Previlândia: R$ 1.541.684,12”, alertou o juiz, ressaltando que esse fato gerou ao atual prefeito, Adalberto Diamante, o parcelamento da dívida, que foi devidamente autorizado pela Lei Municipal 530/2005.

Em uma outra ação, o Juízo da Comarca de Marcelândia também decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Geovane Marchetto, que deve devolver ainda R$ 5,2 mil ao município devidamente corrigido pelo INPC, mais juros de 1% ao mês desde a citação, pela emissão de 248 cheques sem provisão de fundos, dos quais 117 foram apresentados para desconto duas vezes e outros 131 cheques foram apresentados uma única vez. Os cheques foram emitidos entre setembro e dezembro de 2003. Por causa da devolução dos títulos, o município suportou danos materiais da ordem de R$ 5.288, referentes às despesas bancárias, confirmadas nos autos pela instituição bancária. (Flávia Borges)

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