Liminar do TRE garante Juarez na Prefeitura de Sinop

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Evandro Stabile, concedeu, na noite desta terça-feira (30), liminar para o prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), continuar no cargo.

Os efeitos desta liminar afastam, provisoriamente, a realização de uma nova eleição em Sinop e evitam que o presidente da Câmara Municipal, Mauro Garcia (PMDB), assuma interinamente o cargo. A liminar, no entanto, não anula a cassação do registro de candidatura, decidida semana passada, pelo pleno do próprio TRE, por 4 votos a 2.

De acordo com o advogado do prefeito, Alexandre Gonçalves Pereira, a liminar tem validade até o dia do julgamento do recurso no TSE, cuja data para ser apreciado o recurso ainda não está definida.

"Apontei várias nulidades que o próprio TRE ainda cometeu junto com a decisão da Justiça de Sinop, que a validação das provas do TRE, quando houve a cassação, foi errônea e que há algumas nulidades que acarretam ainda a nulidade do processo", disse o advogado. "Não ficou comprovada a anuência do prefeito para qualquer conduta que o tribunal entendeu que tenha sido irregular durante a campanha", acrescentou o advogado. Ele e Ronan Souza atuaram na defesa de Juarez Costa.

De acordo com o advogado, Juarez ficará no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral julgar o recurso pedindo para ser derrubada a decisão do TRE sobre a cassação do registro de candidatura de Juarez e do vice, Aumeri Bampi, por suposta compra de votos, mediante distribuição de vales combustíveis na campanha. "Vamos ajuizar mais um recurso no próprio no TRE para tentar reformar a decisão do Pleno", disse Pereira.

A concessão da liminar para o prefeito foi comemorada, agora há pouco, por aliados. Próximo a prefeitura, foram soltados rojões. Secretários municipais e vereadores foram ao gabinete do prefeito para cumprimentá-lo.

Segunda vez

Esta é a segunda vez que o TRE concede liminar garantindo Juarez no cargo. A primeira foi concedida em dezembro de 2008, para que fosse diplomado e empossado. A liminar perdeu o efeito na semana passada, quando, em Plenário, o TRE manteve a decisão do juiz João Guerra, de Sinop, de cassar o registro de candidatura do prefeito e do vice.

Com isso, Juarez ficaria afastado do cargo aguardando decisão do TSE. Mas a liminar concedida nesta terça-feira o mantém no cargo por tempo indeterminado.

(Midianews Com informações do Sonotícias)

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