Com a decisão do Pleno, a liminar que mantinha Juarez no cargo perde efeito, devendo assumir interinamente a Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal, até a realização de novas eleições.
O improvimento do recurso acompanhou o primeiro voto divergente do juiz José Pires da Cunha que se fundamentou no parecer ministerial. Todavia, o Pleno aprovou por unanimidade, em sessão, que o voto vencedor e que norteou a decisão final será de acordo com os fundamentos apresentados no primeiro voto-vista apresentado pelo juiz José Zuquim Nogueira, que ficará responsável pela ementa do acórdão.
Votaram pela cassação os juízes José Pires da Cunha, José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Pelo provimento do recurso votou o relator, juiz Renato Vianna, e a juíza Maria Abadia Aguiar.(LM/TRE)
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