TRE mantém sentença que cassou registro do prefeito de Sinop

Por maioria, de quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (23), a sentença que cassou o registro de candidatura do prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa e do vice-prefeito, Aumeri Carlos Bampi, por compra de voto e abuso de poder econômico, configurados na distribuição de vales-combustíveis. Em voto-vista o juiz Yale Sabo Mendes decidiu pelo improvimento do recurso de Juarez por considerar as provas consistentes e capazes de comprovar a compra de voto e o abuso de poder econômico.

Com a decisão do Pleno, a liminar que mantinha Juarez no cargo perde efeito, devendo assumir interinamente a Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal, até a realização de novas eleições.

O improvimento do recurso acompanhou o primeiro voto divergente do juiz José Pires da Cunha que se fundamentou no parecer ministerial. Todavia, o Pleno aprovou por unanimidade, em sessão, que o voto vencedor e que norteou a decisão final será de acordo com os fundamentos apresentados no primeiro voto-vista apresentado pelo juiz José Zuquim Nogueira, que ficará responsável pela ementa do acórdão.

Votaram pela cassação os juízes José Pires da Cunha, José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Pelo provimento do recurso votou o relator, juiz Renato Vianna, e a juíza Maria Abadia Aguiar.(LM/TRE)

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