Mãe adotante tem direito a licença de 180 dias

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a mandado interposto por uma servidora pública do Estado que adotou uma criança e deferiu o benefício de licença maternidade de 180 dias, nos mesmos moldes do benefício garantido à servidora gestante por legislação própria (LC 330/2008).

A decisão unânime, embasada em voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi tomada de forma a não ferir o princípio da isonomia.

A impetrante ajuizou mandado em face de decisão do secretário de Estado de Saúde, que lhe concedera apenas 120 dias de licença maternidade. Alegou, em suma, que é servidora pública da Secretaria de Estado de Saúde e em razão da adoção de um recém nascido, requereu o direito de gozo da licença maternidade por quatro meses. Afirmou que na época em que lhe foi concedida a referida licença já estava em vigor a Lei Complementar n.º 330/2008, que ampliou o período de licença maternidade das servidoras gestantes para 180 dias. Porém, lhe foi concedido o direito do gozo de apenas 120 dias. Impetrou mandado de segurança para evitar a interrupção do benefício.


Diario de Cuiabá

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