TCE julga como regulares as contas de gestão do ex-prefeito Kurten

As contas anuais das prefeituras dos municípios de Nobres, Cocalinho, Terra Nova do Norte, Nova Marilândia, Pontes e Lacerda, Araguaiana, São José do Rio Claro, Alta Floresta, Cáceres, Pontal do Araguaia, Cláudia, Torixoréu, Matupá e Aripuanã integraram a pauta de julgamento do Tribunal de Contas nesta terça-feira, dia 06. Nove delas tiveram as contas de gestão do exercício de 2008 julgadas em definitivo. Os conselheiros também emitiram parecer prévio às contas de governo de sete prefeituras E ainda o julgamento da execução orçamentária de 2008 das câmaras de Cocalinho, Santa Cruz do Xingu, Pontal do Araguaia, Canabrava do Norte e Alto Boa Vista, como também as contas do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - Cepromat, Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, MT Gás e Companhia Mato-grossense de Mineração.

No total, foram 142 processos em pauta abrangendo também tomadas de contas, recursos, denuncias e atos aposentatórios. As deliberações plenárias foram transmitidas ao vivo pela TV Assembleia,e pelo site do TCE na internet www.tce.mt.gov.br.
Nesta quarta-feira, os vídeos dos julgamentos serão postados no site do TCE com os respectivos processos.

As contas de gestão do ex-prefeito Altamir Kurten de Cláudia, receberam parecer prévio favorável, o pleno do Tribunal acolheu as justificativas e julgou como Regulares com determinações legais.

O conselheiro Alencar Soares fez as seguintes determinações ao gestor atual:

1) proceder a classificação institucional e funcional-programática de forma correta, em cumprimento aos dispositivos da Lei 4320/64;

2) registrar corretamente a despesa com substituição de mão-de-obra de profissional previsto em Plano de Cargo e Carreira no grupo 1 – Pessoal e Encargos Sociais;

3) realizar a correta avaliação dos bens e providenciar a alteração no demonstrativo contábil;

4) refazer o cálculo do valor devido ao PASEP com base na base de cálculo correta, conforme apurado pela equipe, e proceder a retificação do demonstrativo e em relação ao valor pago a maior deve verificar junto ao agente arrecadador a compensação ou repetição do indébito;

5) cumprir os prazos para o envio das informações do sistema APLIC para que não prejudique o exercício do controle externo desempenhado por este Tribunal;

6) realizar concurso público para provimento dos cargos públicos, em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

7) negociar a dívida previdenciária junto ao INSS por meio de parcelamento do débito ou buscar outras formas de amortizar o estoque da dívida.

Recomendo, ainda, ao Poder Executivo Municipal de Cláudia que:

1) os valores contabilizados tenham suporte em elementos fáticos documentais que respaldem a contabilidade, se certificando quanto ao valor correto da folha de pagamento para cálculo da parte patronal da contribuição;

2) efetue o repasse do duodécimo da Câmara Municipal dentro do prazo limite estabelecido na Constituição Federal;

3) aprimoramento do sistema de controle interno a fim de evitar a reincidência das falhas constatadas.

O conselheiro alertou ainda que a reincidência nas falhas remanescentes poderá acarretar a irregularidade das contas subseqüentes.

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