Nas duas ocasiões, segunda ela, a magistrada e presidente do Tribunal do Júri vedou ao Ministério Público a posse dos autos do processo durante os debates em Plenário. A instituição foi impedida, inclusive, de mostrar aos jurados a arma do crime. Para a magistrada, os juízes do fato somente poderiam ter acesso ao processo e à arma se expressamente solicitassem ao juiz presidente.
Para o Ministério Público, tal ato viola o devido processo legal, pois não há nenhum dispositivo que proíba a parte de mostrar o processo e a arma do crime aos jurados. "Da interpretação do artigo 479 do Código de Processo Penal extrai-se a possibilidade de exibição de objeto, desde que respeitado o contraditório, juntando-se aos autos o que se pretende exibir com antecedência mínima de três dias do julgamento. Dessa forma, com certeza é possível exibir aos jurados, de ofício, tanto o processo quanto os instrumentos do crime", argumentou a promotora de Justiça.
Acrescentou também que para analisar o fato e julgá-lo os jurados precisam ter conhecimento das provas existentes no processo. "É dever da parte mostrar-lhes quais provas embasam sua tese, o que somente pode ser feito mediante exibição dos autos do processo", ressaltou a representante do Ministério Público.
Segundo ela, após as divergências ocorridas em Plenário, a Promotoria de Justiça ingressou com mandado de segurança preventivo e obteve liminar parcial, ocasião em que o Tribunal de Justiça assegurou o pleno acesso aos autos do processo. "Posteriormente, tendo em vista a manutenção da posição da Magistrada, mesmo diante da liminar, solicitamos ao Tribunal de Justiça a extensão dos efeitos da decisão para outros julgamentos a serem realizados. O pedido foi prontamente deferido. No julgamento de mérito, a segurança foi concedida integralmente, assegurando o acesso ao processo submetido a julgamento e à arma do crime", informou.
Fonte:Só Notícias/Assessoria
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