Com voto minerva, TRE reprova prestação das contas de Wilson

Com "voto minerva" do presidente Evandro Stábile, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em sessão nesta terça (2). O tucano pode até mesmo ficar inelegível por três anos, o que o tiraria da disputa ao governo do Estado. Ele deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Três juízes membros do TRE votaram pela reprovação das contas. A campanha de Wilson, orçada em R$ 1,4 milhão, levantou dúvidas. Entre as irregularidades apontadas na denúncia, consta a arrecadação de contribuições antes da abertura de conta bancária específica, utilização de recurso próprio e em espécie, contrariando o que foi declarado no registro de candidatura, e ainda apresentação de recibos eleitorais com rasura, o que compromete a validade. Nada menos que três deles foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, que ocorreu em 18 de julho.

Na defesa, os assessores jurídicos da campanha alegaram que "não houve premeditação em arrecadar qualquer tipo de doação de forma intempestiva. Argumentaram até que "(...) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas, podemos verificar que o valor de R$ 9,1 mil arrecadados antes de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1,4 milhão, ou seja, 0,61%, pouco mais que 1/2 % do valor total da receita estimável em dinheiro". O argumento, porém, não foi suficiente para Stábile.

A apreciação do recurso de Wilson no TRE foi adiada por várias vezes. Enfim, o julgamento terminou nesta terça, com três votos a favor do tucano e outros três contra. Devido ao empate, o presidente do Tribunal proferiu o "voto minerva", em desfavor do prefeito de Cuiabá.

Cenário Político

A decisão do TRE pode transformar o cenário eleitoral. Também estão em pré-campanha ao Palácio Paiaguás o vice-governador Silval Barbosa (PMDB), que assume o governo em 31 de março, o empresário Mauro Mendes (PSB) e o senador Jayme Campos (DEM). Até então, Wilson acumulava elevado percentual de intenções de voto, mas ainda não havia definido se concorreria ao governo. Ele aguardava o resultado de uma pesquisa encomendada pelo DEM e PSDB para verificar o nome mais viável ao pleito - o dele ou de Jayme. Agora, o voto de minerva de Stábile pode alterar o cenário político para as eleições deste ano.

Como foi a votação do Pleno do TRE

A favor do recurso...
Rui Ramos
Samir Hammoud
Sebastião de Arruda Almeida
....e contrários ao recurso
José Zuquim Nogueira
Eduardo Henrique Miguéis Jacob
César Augusto Bearsi
Evandro Stábile (voto de minerva)

(22h30)Rosa promete reverter decisão no TSE; especialistas vêem impugnação

O advogado José Antônio Rosa, responsável pela assessoria jurídica da coligação que elegeu Wilson Santos, promete recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que o acórdão da decisão do TRE for publicado. “A apreciação do recurso foi conturbada, tanto que houve empate em três votos e o presidente teve que se manifestar. Estou absolutamente tranquilo porque o TSE já proferiu decisões favoráveis neste sentido”, argumenta. Rosa também nega a possibilidade de Wilson ficar inelegível. “Nenhum dos dois pontos questionados e apontados irregulares são insanáveis. É fato normal, corriqueiro”, avalia.

Embora a inlegibilidade ao longo dos anos tenha se tornado o principal empecilho dos candidatos com as contas reprovadas, Rosa pondera que a Legislação Eleitoral não menciona claramente esta penalidade. Para suprir a lacuna, o TSE baixou a Resolução nº 22.715 com restrições aos candidatos, uma delas é a certidão eleitoral negativa. Na prática, eles acabavam inelegíveis. Esta situação mudou após a sanção da Lei nº 12.034, em 2009, que concedeu aos TRE´s a atribuição de apreciar as prestações de contas, mantendo a possibilidade de recurso no TSE.

Em contraposição a Rosa, especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo RDNews alertam para a possibilidade de Wilson ter a candidatura impugnada ao tentar concorrer a um novo cargo público. “E isto pode ocorrer em pouco tempo”, aponta um deles. Mesmo que ingresse com embargo de declaração no próprio TRE ou recurso no TSE, os autos do processos devem ser encaminhados à promotoria eleitoral de Cuiabá, conforme prevê a Lei nº 12.034/09 em caso de indícios de gasto e captação ilícita de recursos, que configuram abuso de poder econômico. Este é o caso do prefeito Wilson Santos, atestam os especialistas. A denúncia da promotoria não deve demorar porque o processo já foi todo instruído.

Caso haja uma ação judicial que comprove abuso de poder econômico até 5 de julho, data estipulada para o registro das candidaturas, os adversários podem solicitar a impugnação do ato protocolado por Wilson. “Depois do registro, há o prazo de três dias para impugnação das candidaturas e, se configurado abuso de poder econômico, ele não poderá disputar a eleição”, explica outro especialista.

Fonte: RD NEWS/Andréa Haddad e Simone Alves

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