Regulamentação do piso salarial dos professores depende do STF

De Brasília - Vinícius Tavares

Segue no Supremo Tribunal Federal a batalha pela regulamentação da Lei 11.738/2008 que define o piso salarial nacional de R$ 950 para os professores. Aprovado em 2008, o piso deveria entrar em vigor em toodo o Brasil a partir de primeiro de janeiro de 2009, mas cinco Estados (CE, MS, RS, SC e PR) alegaram falta de previsão orçamentária e ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4167) contra a Lei O projeto que deu origem à Lei é de autoria do Poder Executivo e foi relatado na Câmara pelo deputado federal Carlos Abicalil (PT/MT).

Nesta quarta-feira, Abicalil e outros membros da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial dos Professores estiveram reunidos com o ministro Ricardo Lewandovski, que é um dos onze ministros do STF que julgará o processo. Os parlamentares pedem celeridade ao Supremo para que julgue a ADIN até 30 de junho, prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Eleitoral para que os Estados possam destinar recursos adicionais ao cumprimento da nova Lei. Após esta data, devido ás eleições, nenhum recurso extra poderá ser pago pelos gestores públicos.

O relator do processo no STF é o ministro Joaquim Barbosa, que ainda não definiu três pontos considerados fundamentais. Segundo Abicalil, o primeiro item trata da regulamentação de um piso salarial que sirva de referência e coincida com os valores pagos no início de carreira. O segundo ponto trata dos valores adicionais que podem ser pagos pelos Estados além dos R$ 950 exigidos na Lei, e o terceiro regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais, que não deve superar os dois terços diários. A falta de regulamentação destes três itens desobriga os Estados a cumprirem a nova legislação.

Segundo Carlos Abicalil, os Estados que contestaram a Lei federal do piso dos professores não podem mais utilizar o argumento de que não há previsão orçamentária para o cumprimento da lei. "A questão envolvendo os cinco Estados está superada. Eles podem recorrer
a uma suplementação orçamentária do Ministério da Educação com. Os recursos serão transferidos via Fundeb", afirmou.

De acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação, a regulamentação da Lei 11.738 interfere na vida de 2,5 milhões de profissionais de educação.

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