Calendário eleitoral vai fechando o cerco, revisão de remuneração está vedada.

O calendário Eleitoral 2010 vai afunilando, ou seja, fechando o cerco e restringindo alguns atos de gestores e futuros candidatos. Entre os atos proibidos a partir de agora está a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

É necessário muita atenção para que os erros não prejudiquem futuros candidatos.

Vamos conferir as últimas alterações devido ao calendário:

ABRIL DE 2010 - 6 de abril – terça-feira (180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).


MAIO DE 2010 - 5 de maio – quarta-feira (151 antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II c.c. o art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166/98).

3. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

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