Improbidade: Recurso de prefeito Vilmar será julgado no TJ/MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou na pauta no Diário da Justiça Eletrônico, o julgamento do Recurso/Apelação do prefeito Vilmar Giachini(PMDB) sobre a condenação da Comarca de Cláudia por improbidade administrativa, ficando designada para a sessão ordinária da Terceira Câmara Civel, às 14:00 horas da próxima terça-feira.

Na ação por improbidade, Giachini foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 51 mil por irregularidades em convênio com FNDE ( Fundo Nacional da Educação) para adquirir um ônibus, em 2002, quando comandava a prefeitura. Através do convênio o FNDE liberou R$ 50 mil e a prefeitura pagou mais R$ 25 mil para comprar o ônibus modelo Iveco ano 2000. Mas a Justiça concluiu que o modelo e valores destinados no convênio eram diferentes do adquirido.

A justiça concluiu que o negócio causou "lesão ao erário público municipal na ordem de R$ 25,5 mil", "pois o requerido adquiriu veículo incompatível com o que consta no objeto do Convênio, na nota fiscal nº 509, na prestação de contas ao Ministério da Educação e no empenho gerado pela prefeitura no valor de R$ 75,5 mil eis que o veículo efetivamente adquirido pelo município é avaliado em R$ 50 mil".

Vilmar acabou tendo direitos políticos cassados por 5 anos e ficando proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.

Giachini venceu nas eleições de 2008 o ex-prefeito Altamir Kurten(PSDB) pela diferença de 47 votos, foi acusado e cassado por compra de votos, recorreu ao TRE e foi inocentado, mesmo assim ficou impossibilitado de assumir o executivo devido a decisão da comarca local, porém como recorreu à sentença de primeira instância, foi diplomado e posteriormente empossado prefeito.

O recurso foi recebido 28/08/09 no Tribunal de Justiça e ainda segundo informações do site do TJ a Procuradora de Justiça Estadual Silvana Correa Vianna opinou em 08/02/2010 pelo DESPROVIMENTO do Recurso de Apelação.

O relator do recurso é o Desembargador Evandro Estábile.

Fontes: Informações do TJ/MT e arquivos Só Notícias e Peixoto On-line

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