Giachini: Processo de improbidade administrativa volta à Comarca de Cláudia

O Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho acolheu o parecer do relator do recurso de apelação do prefeito de Cláudia Vilmar Giachini(PMDB). No parecer, o relator Evandro Stábile, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e solicitou a remessa dos autos à comarca de origem. A revisora Desembargadora Marilsen Andrade Adário rejeitou a preliminar, acompanhando a opinião da Procuradora de Justiça Silvana Correa Vianna que foi pelo desprovimento do Recurso de Apelação.

Esta foi a publicação no site do TJ após o julgamento:
"À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E POR MAIORIA ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".. Tomaram parte no julgamento: Relator Exmo.Sr. DES. EVANDRO STÁBILE, Revisor Exmo.Sr. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO (conv.), Vogal Exmo.Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO"

O que é cerceaento de defesa?
Cerceamento de defesa - Segundo o site www.saberjuridico.com.br - Expressão própria do Direito Processual, seja civil, penal ou especial (trabalhista, eleitoral ou militar), que pressupõe obstáculo que o juiz, ou outra autoridade, opõe ao litigante para impedir que pratique, ou sejam praticados, atos que lhe dêem guarida aos seus interesses na lide. Pode dar motivo a que o processo seja anulado. Dá-se por coação no curso do processo ou abuso de poder. Se a parte concorda com o encerramento da instrução, sem nenhum protesto, não pode, no recurso, argüir cerceamento de defesa.


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