Negado bloqueio de bens de envolvidos em desvio do 100% equipado

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior negou os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear os bens dos ex-secretários Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo de Vitto (Administração), além de 10 empresas acusadas de participar do superfaturamento de R$ 44,4 milhões na compra de máquinas e caminhões através do programa "Mato Grosso 100% Equipado".

O juiz negou o bloqueio dos bens na segunda-feira (03) ao apreciar os pedidos liminares (provisórios) que constam em 2 ações civis públicas propostas contra De Vitto e Marchetti, além das empresas Dymac Máquinas Rodoviárias; Cotril Máquinas e Equipamentos; Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas; Tecnoeste Máquinas e Equipamentos; Auto Sueco Brasil concessionária de veículos, Cuiabá Diesel; M. Diesel Caminhões e Ônibus; Extra Caminhões e Iveco Latin América.

Apesar de negar o bloqueio, que tecnicamente é chamado de indisponibilidade dos bens, o juiz não avaliou o teor do processo. Negou o pedido do promotor de Justiça Mauro Zaque apenas porque faltariam elementos para justificar nesse momento a medida que visa reparar o suposto dano causado aos cofres públicos.

"A indisponibilidade de bens é medida excepcional, somente podendo ser conferida caso demonstrada situação de perigo que indique que os réus estão tentando subtrair seus bens à ação da Justiça", afirma o juiz que atua na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. "Nos autos, nada há acerca de eventual situação econômica precária dos réus, nem tampouco que estejam ocultando ou desviando os seus bens", completa.

Com a decisão, os acusados de envolvimento no superfaturamento poderão apresentar defesa antes do julgamento do mérito das 2 ações civis propostas separadamente porque se tratam de 2 processos licitatórios, 1 para compra de máquinas e outro para aquisição de caminhões para os 141 municípios de Mato Grosso. A compra foi a maior do governo Blairo Maggi (PR), soma R$ 240 milhões e virou escândalo em abril depois que a própria Auditoria Geral do Estado (AGE) apontou superfaturamento.

Nas 2 ações civis, o promotor Mauro Zaque afirma que a "fraude dos juros" é uma das principais provas do superfaturamento. Alega que a tentativa de simular pagamento de juros indevidos a fornecedores seria uma forma de justificar a diferença de valores pagos a mais. Isso, segundo ele, liga ao caso os ex-secretários. Marchetti e De Vitto prometem esperar uma decisão final da Justiça para se pronunciar, mas negam envolvimento com irregularidades.


Téo Menezes/Gazeta Digital


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