MPE se opõe a PGE em ‘notificação recomendatória’ e dá dez dias para governador Silval tomar sua decisão


Foto: Hipernotícias
Promotor Clovis de Almeida Jr. 
 
O Ministério Público Estadual encaminhou nesta segunda-feira (19) ao governador Silval Barbosa (PMDB) uma notificação recomendatória contrária à orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o Governo do Estado convalidar as cartas de crédito emitidas para os Agentes de Administração Fazendária (AAF’s), no valor de R$ 637 milhões.

No documento de 11 páginas, o MPE recomenda que o Governo “se abstenha de adotar as conclusões do relatório final da Comissão Interna da PGE”.


Segundo os promotores que assinam a notificação - Roberto Turin, Célio Fúrio, Mauro Zaque e Clóvis de Almeida Júnior – “as conclusões finais do relatório da PGE no sentido de convalidar as cartas de crédito emitidas em favor dos agentes fazendários não devem ser acatadas por vossas excelências, por motivos de ordem legal, lógico-jurídica e principiológica”.

Além de Silval Barbosa, a notificação foi endereçada aos secretários de Administração, Cesar Zilio, e de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Os promotores argumentam que “não resta a menor dúvida de que as certidões de crédito salariais emitidas em decorrência do acordo extrajudicial contém vícios de legalidade gravíssimos, os quais acarretaram danos de elevada monta ao erário estadual”. Eles acrescentam que “qualquer postura que não seja a de preservar erário é contrária ao interesse público e, portanto, violadora de princípio fundamental ao regime jurídico-administrativo”.

Por isso eles recomendam ainda que o Governo “proceda à imediata revisão de todas as cartas de crédito emitidas compensadas ou não” e “suspenda todos procedimentos de compensação tributária ainda não finalizados”.

VALIDAÇÃO DO ACORDO

Apesar de se colocar contrário à convalidação das cartas emitidas, o MPE reconhece que o acordo feito pelo governo com os AAFs é válido, e que, pelo princípio da razoabilidade, deve-se buscar uma solução que seja boa para os servidores e também para o erário.

“A decisão razoável será aquela que ao mesmo tempo atenda ao direito dos servidores e à defesa do erário. Sendo isso possível, não há outra alternativa ao gestor que não seja implementá-la. Nesse sentido, a revisão das cartas de crédito torna-se imperativa, pois possibilita a defesa do erário e a conservação dos direitos dos servidores conforme acordo extrajudicial selado. A revisão dos valores das cartas emitidas tem por fim conformar o ato administrativo ao quanto acordado extrajudicialmente e, nesse ponto, não diminuirá os direitos reconhecidos aos servidores”.

Na prática, os Ministério Público propõe o que a promotora Ana Cristina Bardusco já havia antecipado a HiperNoticias na semana passada: que o Governo cancele as cartas emitidas e reemita novas certidões nos valores efetivamente devidos aos agentes fazendários.

É que consta do item “D” das recomendações: “Após a revisão de todas as cartas de crédito emitidas, compensadas ou não, se proceda à declaração de nulidade de todas aquelas irregularmente emitidas, procedendo-se a nova emissão de carta de crédito no valor correto, nos exatos termos do acordo extrajudicial e parecer da Auditoria Geral do Estado”.

Já a recomendação “E” é de que, “após a revisão com a correção dos erros e distorções, os créditos que ainda não tenham sido utilizados serão convalidados com a expedição de nova carta de crédito que deve ser entregue aos titulares, mediante recibo e respectivo procedimento administrativo”.

Já quanto às caras que já tenham sido eventualmente compensadas, a recomendação “f” propõe que “quando o processo de revisão identificar distorções insanáveis, bem como valores indevidos, em prejuízo ao erário, devem ser declaradas nulas, com a consequente nulidade do processo de compensação. Nesse caso, nos termos do artigo 7º, § 7ª, da Lei Estadual n.º 8672/2007 (alterada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 9.549/2011), o contribuinte será notificado para apresentar novos créditos em substituição aos anulados, sob pena de cancelamento da compensação e reativação do crédito tributário em todos os seus efeitos”.

A notificação foi encaminhada nesta segunda ao governador Silval Barbosa pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra.

KLEBER LIMA

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