Negado pedido de bloqueio dos bens do deputado Riva


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de Mato Grosso para que os bens do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Geraldo Riva, ficassem indisponíveis. Riva é acusado da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O MP recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que negou a indisponibilidade dos bens do deputado, ao entendimento de que, para a sua decretação, deve haver prova quanto a desfazimento de patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva em ação de improbidade contra ele. 


O relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o pedido de indisponibilidade dos bens, para ser deferido no STJ, exigiria reexame dos fatos da causa, o que é inviável devido à Súmula 7 do Tribunal. 

O ministro destacou que o tribunal estadual, ao negar o pedido do MP, afirmou que “não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar, no tocante à indisponibilidade dos bens”. 

Em outro ponto, a decisão de segunda instância disse não haver “qualquer demonstração ou prova” de que o deputado esteja na iminência de se desfazer de seus bens, “como também não há indícios de que o patrimônio tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados”. 

Assim, concluiu o ministro Cesar Rocha, “a alteração do julgado, no ponto, esbarra no verbete número 7 desta Corte”.

24 Horas News

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