Câmara definirá situação de suplentes, mas STF continua contemplando partidos

Camilo Cola (PMDB) tomará posse na vaga da ministra Iriny Lopes (PT) nesta terça-feira (8), mas pode ter pouco tempo de mandato. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) continua dando ganho de causa para os partidos que vem reivindicando a vaga de suplente para as siglas. Neste contexto, o primeiro suplente do PT no Estado, Guilherme Lacerda, pode tirar o mandato do peemedebista.


A Câmara dos Deputados deve se pronunciar nos próximos dias sobre a posição acerca da posse dos suplentes. Embora o Supremo tenha se posicionado em favor dos partidos, o presidente da Câmara tem convocado os suplentes das coligações, contrariando a decisão do STF.
O presidente da Casa, deputado federal Marco Maia (PT-RS), acatou a primeira decisão do Supremo, mas outras seis convocações para posse foram de suplentes de coligação, entre elas, a do deputado Camilo Cola. O PT ainda não reivindicou a vaga de Lacerda porque entende que as decisões do Supremo já contemplam a situação do deputado e que a Câmara deve seguir o encaminhamento para todos os casos de vacância.
Na última sexta-feira (4), a Corte se manifestou mais uma vez em favor dos partidos. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 30260) ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ), garantindo-lhe o direito de precedência na ocupação de vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.
Em seu despacho, a ministra observou que os documentos apresentados pelo suplente tornam verossímeis as alegações de que Alexandre Cardoso, do mesmo partido, pode não assumir o cargo de deputado federal devido a sua confirmação como Secretário de Estado, e que a vaga deixada por ele pode vir a ser preenchida por um candidato do PMN.
Cármen Lúcia cita a decisão do Plenário do STF em dezembro de 2010, no julgamento de liminar em Mandado de Segurança (MS 29988), no sentido de que, no sistema eleitoral proporcional, os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos, e não às coligações.


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