Justiça condena coligação de Fiúza e a advogada por coagir idoso

Laura Nabuco - RD News

A coligação do empresário Paulo Fiúza (PV), derrotada na corrida à Prefeitura de Sinop, e a advogada Andréia Mônica Britez, foram condenadas a pagar multa de R$ 15 mil por lide temerária e litigância de má-fé, situação em que o cliente e advogado se unem para obter vantagem, falsificando a verdade e induzindo o juízo a erro.


Conforme a decisão do magistrado da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, a coligação Ação e Desenvolvimento (PV, PTB, PPS, DEM, PSDB e PSB) e a advogada teriam forjado uma fita de vídeo na tentiva de enganar a Justiça Eleitoral, além de coagir um idoso a mentir ao Ministério Público Eleitoral.

Na época, o MP ingressou com um recurso no TSE requerendo a cassação de Juarez, que havia sido reconduzido ao cargo mediante liminar concedida pelo então presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, magistrado que, por sua vez, acabou afastado sob acusação de venda de sentenças. Depois disso, em depoimento, o idoso afirmou ter sido ludibriado com a promessa de que conseguiria sua aponsentadoria votando na chapa encabeçada pelo PV.

Fiúza e a coligação acusavam Juarez de ter distribuído tickets-combustíveis, supostamente doados pela Assembleia, em troca de votos. O peemedebista, eleito com quase 70% dos votos válidos, chegou a ser cassado em 2009 e declarado inelegível, mas se manteve no cargo por meio de uma liminar obtida no TRE. Mais tarde, há aproximadamente três anos, o TSE inocentou Juarez da acusação de compra de votos.

Recentemente, Justiça Eleitoral determinou o retorno da ação para a primeira instância. Além da multa, o juiz Mário Machado julgou improcedentes todos os pedidos de cassação solicitados pela coligação adversária a Juarez. Tanto Fiúza, os dirigentes partidários e a advogada ainda podem recorrer.

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