Artigo: A cassação de Zé do Pátio


Dou início a essa breve análise fixando a premissa de que não pretendo com ela adentrar ao mérito de um processo que não tive contato algum, todavia, pelas notícias divulgadas na imprensa estadual podemos analisar alguns pontos de suma importância e que me levaram a entender que a cassação de José Carlos do Pátio e sua vice prefeita afrontam o princípio da razoabilidade.

Vejam bem, o princípio da razoabilidade tomou status de norteador tanto dos atos administrativos quanto das decisões judiciais em nosso país. Por esse prisma é eivada de vício toda decisão judicial que afrontar o princípio da razoabilidade. 


E o que é esse princípio? Para a doutrina e a jurisprudência de uma forma geral e resumida o princípio da razoabilidade indica que todo ato administrativo ou decisão judicial que se afastar do que é razoável para o senso comum está fadado a um vício muito pior do que o da ilegalidade, pois como nos ensina Celso Bandeira de Mello, ilustre professor, “"Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo sistema de comando. 

É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irrenunciável a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com o ofendê-lo, abatem-se as vigas os sustém, e alui-se a estrutura neles esforçada."(negrito nosso) .

Agora a pergunta: é razoável para o senso comum tumultuar a administração de uma cidade cassando um prefeito praticamente em seu último semestre de mandato por conta apenas de distribuição de camisetas em campanha política? Creio que não, seria razoável no começo do mandato, não no fim, pois se o sistema jurídico conviveu com o fato de que Zé Carlos do Pátio elegeu-se prefeito por mais de três anos, porque que somente agora resolve definitivamente cassá-lo por este motivo que certamente pouco influenciou no resultado da eleição? O que é mais prejudicial para a sociedade de Rondonópolis: ter um prefeito que na campanha distribuiu algumas camisetas, ou ter sua segurança jurídica totalmente afetada no fim do jogo? Quem perde com essa cassação não é Zé Carlos nem sua vice prefeita, mas sim Rondonópolis, e olhe que não estou analisando questões atinentes às qualidades pessoais do Alcaide, mas sim analisando sob o prisma jurídico.

É importante que as decisões judiciais não se pautem apenas pela letra fria da lei isoladamente considerada, posto que, se assim procederem, estarão negando a existência de um sistema jurídico, o que implica em dizer que toda norma deve ser analisada em cotejo e em harmonia com todo o arcabouço de normas constitucionais, infraconstitucionais e principalmente em consonância com os princípios que são a pedra basilar de toda ordenação jurídica.

Sem adentrar ao mérito da decisão judicial, é importante dizer que ofende o princípio da razoabilidade a cassação ora analisada, posto que os danos da cassação são infinitamente maiores do que a permanência de Zé Carlos à frente da Prefeitura de Rondonópolis por mais alguns meses.

“A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade, basicamente, se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito "(http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade).

Pelo conceito acima fica claro que o princípio da razoabilidade evita que decisões judiciais desproporcionais sejam levadas a efeito, onde, muitas vezes a aparente aplicacao rigorosa da lei é causa de uma ofensa a um princípio dos mais importantes para o ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse sentido, analisando pelo princípio da rozabilidade, entendo que a cassação de Zé Carlos do Pátio, nesse estágio de seu mandato, é sem sombra de dúvidas desarrazoada sob a ótica do senso comum ofendendo, pois, de forma indicutível, o princípio da razoabilidade.

CARLOS FREDERICK é advogado e atua em Cuiabá

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